- 1 -O Departamento de Obras Municipais integra as seguintes Divisões:
- a)Divisão de Edifícios e de Apoio Técnico;
- b)Divisão de Infra-estruturas Viárias e de Trânsito;
- c)Divisão de Infra-estruturas Urbanas.
- 2 -O Departamento de Obras Municipais integra os seguintes sectores de actividade técnica:
- a)Sector de Fiscalização Técnica;
- b)Sector de Qualidade e Logística;
- 3 -O Departamento de Obras Municipais integra, ainda, as seguintes secções de apoio administrativo:
- a)Secção de Apoio Administrativo às Empreitadas;
- b)Secção de Apoio Administrativo.
Artigo 121.º — Estrutura do Departamento de Obras Municipais
Vigente desde: 21/05/2009