Compete ao Sector de Fiscalização Técnica:
- a)Proceder à vistoria das condições de efectiva execução dos projectos e fiscalizar o cumprimento das leis, posturas, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos municipais competentes, sobre normas técnicas ou de segurança a observar nas obras promovidas pelo Município;
- b)Desencadear, sempre que necessário, os mecanismos que efectivem a responsabilidade dos técnicos encarregados das obras e propor a aplicação das sanções legalmente previstas;
- c)Prestar informações sobre processos de queixas e participações referentes a acções de particulares;
- d)Proceder à fiscalização e acompanhamento da execução de todas as empreitadas promovidas pelo Departamento de Obras Municipais e das infra-estruturas urbanísticas promovidas por particulares;
- e)Prestar informações, verificar e fiscalizar os processos que devam correr pela Divisão;
- f)Elaborar os autos de suspensão e de reinício de trabalhos e de recepção provisória e definitiva, notificações e avisos, no âmbito das competências cometidas ao Departamento;
- g)Elaborar os autos de medição, de trabalhos a mais, de trabalhos a menos para pagamento de encargos de obras realizadas;
- h)Colaborar na elaboração de desenhos, levantamento de trabalhos, medições e orçamento de estudos e projectos levados a efeito no Departamento de Obras Municipais e na verificação de medições e orçamentos de projectos efectuados por outros serviços municipais;
- i)Acompanhar as obras promovidas pelas Juntas de Freguesia com base em protocolos de delegação de competências estabelecidos com a Câmara.