- 1 -Compete ao Sector de Qualidade e Logística:
- a)Elaborar diagnósticos de apoio para implementação do Manual da Qualidade (MQ);
- b)Elaborar Procedimentos do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do MQ;
- c)Participar nas reuniões do Conselho da Qualidade;
- d)Elaborar o Balanço da Qualidade;
- e)Elaborar Procedimentos de Trabalho do MQ;
- f)Rever as alterações parciais/totais do MQ e do SGQ;
- g)Promover as demais acções e responsabilidades inerentes ao SGQ e constantes do MQ;
- h)Elaborar o Plano de Formação do Departamento;
- i)Proceder à actualização das bases de dados do Departamento;
- j)Acompanhar o controlo e registo económico e contabilístico da execução de empreitadas;
- k)Prestar apoio na programação e organização dos procedimentos concursais de empreitadas;
- l)Apoiar na coordenação e controlo de empreitadas;
- m)Colaborar na preparação e elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos.
Artigo 129.º — Sector de Qualidade e Logística
Vigente desde: 21/05/2009