- 1 -Compete ao Departamento de Equipamento e Oficinas garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão técnico-administrativa, bem como a execução de tarefas relativas à aquisição e manutenção do parque de máquinas e à conservação de edifícios, vias e obras de arte pertencentes ao Município ou a seu cargo.
- 2 -No âmbito do apoio técnico e administrativo aos órgãos e serviços do Município de Leiria, compete ao Departamento de Equipamento e Oficinas:
- a)Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas do Município;
- b)Garantir a afectação das viaturas aos diferentes serviços;
- c)Planear e controlar a conservação e a manutenção das máquinas e viaturas da Câmara Municipal através de sistema informático, que alertará, atempadamente, em função do tempo de trabalho ou dos quilómetros percorridos das máquinas e viaturas, o tipo de revisões e a listagem dos elementos a verificar ou a substituir em cada uma delas;
- d)Promover as revisões e serviços indispensáveis à operacionalidade do parque de máquinas e viaturas;
- e)Promover acordos com fornecedores de combustíveis;
- f)Planear e organizar a gestão e funcionamento das oficinas de carpintaria, serralharia, electricidade, pintura e canalização;
- g)Programar a execução de obras municipais de conservação e manutenção das vias e passeios e de obras de arte.
Artigo 134.º — Competências do Departamento de Equipamento e Oficinas
Vigente desde: 21/05/2009