Compete à Divisão de Conservação de Edifícios, Vias e Obras de Arte:
- a)Acompanhar a abertura dos processos de obras de reparação e de conservação, em regime de empreitada, de edifícios de habitação ou outros, de equipamentos municipais, designadamente os escolares e desportivos destinados a práticas culturais, desportivas ou de apoio social, realizadas por conta do município, quer se trate de iniciativa pública ou de efectivação de obras para as quais a lei permita imputar encargos a terceiros, sempre que a Divisão não disponha de condições para realizar as obras por administração directa;
- b)Desenvolver as suas actividades em articulação com o Departamento de Educação e Acção Social e o Departamento de Cultura, Desporto e Juventude;
- c)Promover as obras de reparação e beneficiação dos edifícios municipais e obras diversas;
- d)Supervisionar os trabalhos distribuídos pelas brigadas de conservação dos edifícios municipais;
- e)Assegurar a inspecção periódica dos edifícios que integram o património municipal, em colaboração com os Departamentos que exercem a sua gestão;
- f)Promover as demolições mandadas executar por administração directa, em colaboração com o Departamento de Obras Municipais;
- g)Assegurar a execução de obras de conservação e beneficiação, por administração directa ou por empreitada, em mercados, cemitérios e em equipamentos destinados a realizações de interesse público;
- h)Coordenar a realização de grandes e pequenas reparações;
- i)Acompanhar a execução de todas as obras;
- j)Supervisionar os trabalhos distribuídos pelas brigadas de conservação das estradas e caminhos municipais;
- k)Assegurar a execução de obras de interesse municipal, por administração directa, nomeadamente a conservação e a manutenção de todas as vias e passeios municipais, através dos meios técnicos do Município;
- l)Assegurar a inspecção periódica, nomeadamente a conservação e manutenção da rede de drenagem pluvial;
- m)Proceder à reparação e conservação de obras de arte;
- n)Assegurar a inspecção periódica das estradas e caminhos municipais;
- o)Propor, em articulação com o Departamento de Obras Municipais, a abertura de concursos ou ajuste directo, para a conservação de vias, ou adopção de outras medidas consideradas necessárias;
- p)Acompanhar os processos de execução de obras de conservação de vias em regime de empreitada, bem como as obras complementares aos respectivos arruamentos;
- q)Proceder à conservação, manutenção e ou substituição, em articulação com o Departamento de Obras Municipais, de sinalização da rede viária;
- r)Zelar pela manutenção e conservação de todo o equipamento e ferramentas afectos à Divisão.