- 1 -As secções técnicas e administrativas são unidades orgânicas de apoio técnico e administrativo criadas nos serviços municipais, cujo apoio assuma grande importância face às funções contidas nas respectivas áreas de actividade e estão na dependência directa dos respectivos Directores de Departamento ou Chefes de Divisão.
- 2 -As secções técnicas e administrativas prestam apoio aos departamentos e divisões, aos quais estejam afectas.
- 3 -Cada secção técnica e administrativa é chefiada por um coordenador técnico, a quem compete, com relativo grau de autonomia e responsabilidade: desempenhar funções de chefia técnica e administrativa por cujos resultados é responsável; realizar actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores; executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade.
Artigo 15.º — Secções técnicas e administrativas
Vigente desde: 21/05/2009