- 1 -Os núcleos de apoio técnico e administrativo são unidades de suporte de apoio técnico e administrativo criados nos serviços municipais cujo apoio assuma grande importância face às funções contidas nas respectivas áreas de actividade e estão na dependência directa dos respectivos Directores de Departamento ou Chefes de Divisão.
- 2 -Os núcleos de apoio técnico e administrativo prestam apoio aos departamentos e divisões, aos quais estejam afectos.
- 3 -Cada núcleo de apoio técnico e administrativo é chefiado por um coordenador técnico, a quem compete, com relativo grau de autonomia e responsabilidade: desempenhar funções de chefia técnica e administrativa por cujos resultados é responsável; realizar actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores; executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade.
Artigo 16.º — Núcleos de Apoio Técnico e Administrativo
Vigente desde: 21/05/2009