Compete ao Sector de Metrologia e Defesa do Consumidor:
- a)Proceder ao controlo metrológico na área do Município, em colaboração com o Instituto Português da Qualidade;
- b)Proceder à entrega das receitas provenientes do serviço do controlo metrológico;
- c)Comunicar superiormente as infracções detectadas pela não observância das normas relativas ao controlo metrológico para efeitos de levantamento dos respectivos autos;
- d)Manter e conservar o material e instrumentos metrológicos que lhe estejam confiados;
- e)Atender e informar os consumidores sobre questões relacionadas com o consumo e sobre os seus direitos e modo de exercício;
- f)Receber e analisar as reclamações dos consumidores, procedendo à mediação dos respectivos conflitos de consumo ou, caso esta não seja viável, encaminhar a resolução desses conflitos para as entidades competentes;
- g)Pesquisar, analisar e seleccionar a documentação necessária ao fornecimento da informação objectiva e actualizada no domínio do consumo;
- h)Inventariar e analisar os recursos concelhios, designadamente em matéria de estrutura do mercado, do consumo e de organizações socioeconómicas;
- i)Organizar, a nível local, acções de sensibilização e de informação sobre a temática do consumo e da protecção dos direitos dos consumidores.