- 1 -A Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos integra os seguintes sectores:
- a)Sector de Educação e Sensibilização Ambiental;
- b)Sector de Massas Minerais;
- c)Sector de Higiene e Salubridade Pública;
- d)Sector de Cemitérios.
- 2 -A Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos integra, ainda, um núcleo de apoio administrativo.
Artigo 165.º — Estrutura da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
Vigente desde: 21/05/2009