- 1 -A direcção e a coordenação gerais dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria em conformidade com a legislação específica aplicável.
- 2 -A competência prevista no número anterior pode ser delegada nos Vereadores da Câmara Municipal, sem faculdade de subdelegação.
Artigo 17.º — Direcção e coordenação gerais dos serviços municipais
Vigente desde: 21/05/2009