Compete ao Sector de Fiscalização:
- a)Proceder à fiscalização da observância das posturas e regulamentos municipais, bem como da legislação vigente aplicável à gestão ambiental, nomeadamente no âmbito dos depósitos de sucata e de entulhos e outros resíduos equiparados, do ruído e das explorações de inertes;
- b)Proceder à autuação de infracções contra-ordenacionais nos termos da legislação em vigor;
- c)Prestar informações sobre processos de queixas e participações referentes a acções de particulares;
- d)Prestar informações, verificar e fiscalizar os processos que devam correr pela Divisão;
- e)Elaborar os respectivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências cometidas à Divisão.