Compete à Divisão de Acção Educativa Municipal:
- a)Promover a inserção social e a formação cívica, moral, académica e profissional da população do Concelho, numa perspectiva de educação/formação ao longo da vida;
- b)Promover o desenvolvimento do sistema educativo como factor essencial para o progresso socioeconómico do Concelho;
- c)Promover, coordenar e apoiar iniciativas que conduzam à formação integral do aluno como cidadão;
- d)Propor a edição de publicações de interesse relevante relativas à área de educação;
- e)Elaborar programas de divulgação científica e outras medidas de formação nas diferentes áreas do conhecimento, com especial destaque para as tecnologias de informação e comunicação;
- f)Organizar encontros, festividades, dias comemorativos e outras acções de apoio ao processo educativo, em colaboração com as diversas instituições;
- g)Prestar apoio à comunidade educativa, nomeadamente através dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino, conselhos consultivos, associações de pais e encarregados de educação, associações de estudantes e delegações do Ministério da Educação, em projectos e iniciativas de carácter educativo-pedagógico;
- h)Colaborar com entidades e organismos que pretendam realizar programas que se enquadrem no Projecto Educativo Municipal;
- i)Coordenar o Projecto Educativo Municipal em articulação com as diferentes unidades orgânicas com intervenção educativa;
- j)Proporcionar o envolvimento dos parceiros educativos na definição do Projecto Educativo Municipal;
- k)Coordenar ou apoiar iniciativas que respondam aos problemas sociofamiliares, ao nível da ocupação dos tempos livres das crianças e jovens do Concelho;
- l)Garantir a avaliação sistemática dos projectos por forma a adequar a acção educativa à realidade municipal e intermunicipal;
- m)Coordenar o Centro de Recursos Educativos Municipal em colaboração com a Divisão de Bibliotecas e Arquivos Histórico e com os Agrupamentos de Escolas;
- n)Propor acções de educação extra-escolar.