Compete à Divisão de Acção Social e Família:
- a)Propor medidas de gestão de equipamentos e de realização de investimentos no âmbito da construção de creches, jardins de infância, lares ou centros de dia para idosos e centros para deficientes;
- b)Dar pareceres relativamente aos investimentos públicos e programas de acção social a desenvolver no âmbito concelhio;
- c)Integrar os conselhos locais de acção social;
- d)Cooperar com as instituições de solidariedade social, em parceria com a administração central, em programas de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social;
- e)Assegurar a recepção, estudo, análise e encaminhamento de solicitações de munícipes na área social;
- f)Assegurar a concepção e execução de projectos e acções integradas de desenvolvimento social;
- g)Colaborar na elaboração do planeamento e programação operacional da actividade decorrente dos domínios dos assuntos sociais, promoção comunitária e habitação;
- h)Determinar as carências habitacionais no Concelho e manter actualizado os seus inventários em estreita colaboração com outros serviços municipais;
- i)Dar parecer sobre a atribuição das habitações sociais disponíveis, e de um modo geral, promover o apoio em matéria de habitação aos munícipes mais carenciados ou vítimas de situações anómalas, em colaboração com outros organismos;
- j)Coordenar, sempre que for adequado e de acordo com as directivas da Câmara Municipal, com outras instituições públicas ou privadas, actividades e programas de índole social;
- k)Executar as políticas municipais no âmbito da conservação do parque habitacional do Concelho, em estreita colaboração com outros serviços municipais;
- l)Elaborar estudos que permitam o diagnóstico e o conhecimento das carências sociais das populações e dos seus grupos específicos, designadamente: infância, idosos, pessoas deficientes, reclusos e ex-reclusos, desempregados de longa duração, mulheres com dificuldade de inserção socioprofissional, minorias étnicas;
- m)Promover iniciativas, em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, tendentes a apoiar munícipes necessitados nas áreas da formação profissional e da integração profissional;
- n)Incentivar e promover a instalação de equipamentos e ou a criação de actividades de apoio aos grupos sociais específicos, designadamente ao nível da infância e da terceira idade;
- o)Promover medidas de apoio a famílias numerosas;
- p)Colaborar na elaboração do planeamento da rede de equipamentos de saúde concelhios;
- q)Colaborar na definição das políticas e das acções de saúde pública levadas a cabo pelas Delegações de Saúde Concelhias;
- r)Promover medidas de prestação de cuidados de saúde continuados, no mapa do apoio social à dependência, em parceria com a administração central e outras instituições locais;
- s)Providenciar os transportes escolares e promover acção social escolar;
- t)Providenciar o fornecimento de refeições assegurando o funcionamento dos refeitórios nas escolas;
- u)Propor a atribuição de subsídios para alimentação nos termos e limites da lei.