A cada gabinete de apoio, nas situações abrangidas pelo disposto nos artigos 73.º e 74.º da Lei n.º 169/99, compete, em geral:
- a)Assessorar o Vereador na preparação da sua actuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação e os elementos relevantes;
- b)Proceder aos estudos, organizar os processos e elaborar as informações ou os pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito das competências delegadas ou subdelegadas no Vereador, bem como à formulação de propostas a submeter à Câmara Municipal nesse mesmo âmbito;
- c)Colaborar, sob a orientação do respectivo Vereador, com a Secção de apoio técnico e administrativo às actas da Câmara Municipal na elaboração da ordem de trabalhos de cada reunião daquele órgão municipal;
- d)Assegurar, através do Secretário, a representação do Vereador nos actos que este determine;
- e)Promover os contactos com os órgãos de soberania, com os órgãos autárquicos, com pessoas singulares e com pessoas colectivas de direito público ou de direito privado, no âmbito das competências delegadas ou subdelegadas no Vereador;
- f)Secretariar o Vereador, organizar a sua agenda e marcar as reuniões com as pessoas e os representantes das entidades referidas na alínea anterior, no âmbito das competências delegadas ou subdelegadas no mesmo;
- g)Prestar o apoio administrativo necessário;
- h)Desempenhar as demais tarefas de que seja directamente incumbido pelo Vereador.