Para efeitos do disposto no artigo 52.º-A da Lei n.º 169/99, é constituído o Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal, ao qual o Presidente da Câmara Municipal afecta, em função das necessidades, trabalhadores municipais do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria.
Artigo 24.º — Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
Vigente desde: 21/05/2009