Sem prejuízo do disposto na legislação específica aplicável, ao Director do Departamento Administrativo e Financeiro compete:
- a)Assistir às reuniões da Câmara Municipal de Leiria, bem como redigir e subscrever as respectivas actas;
- b)Certificar os actos e os factos que constam dos arquivos municipais e autenticar todos os documentos e actos oficiais da Câmara Municipal de Leiria;
- c)Subscrever as ordens de pagamento;
- d)Submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores com competência delegada os assuntos da sua competência, bem como levar à sua assinatura a correspondência e os documentos que dela careçam;
- e)Exercer as competências que lhe tenham sido delegadas ou subdelegadas ao abrigo do disposto no artigo 70.º da Lei n.º 169/99.