- 1 -Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão administrativa, bem como o planeamento, a coordenação e a gestão da actividade financeira e patrimonial do Município de Leiria, em colaboração com os restantes serviços municipais, a elaboração dos planos de actividades, das grandes opções do plano, do orçamento e de outros instrumentos de planeamento financeiro, a gestão do aprovisionamento e o controlo de todas as receitas municipais e da efectivação de toda a despesa e a dinamização da modernização administrativa.
- 2 -No âmbito do apoio técnico e administrativo aos órgãos e serviços do Município de Leiria, compete ao Departamento Administrativo e Financeiro:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios administrativo, financeiro e patrimonial, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e com as decisões dos órgãos municipais;
- b)Promover e zelar pela arrecadação das receitas e efectivação das despesas, bem como pelo integral cumprimento das normas de controlo interno;
- c)Superintender nas tarefas inerentes à recepção, registo, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;
- d)Propor e colaborar de forma activa na criação, na implementação e na execução de medidas de organização e de modernização administrativa, no sentido de racionalizar procedimentos e circuitos funcionais dentro da estrutura organizatória do Município de Leiria;
- e)Gerir o funcionamento do Centro de Documentação Técnica;
- f)Organizar procedimentos administrativos de iniciativa particular e dar sequência aos respectivos processos, no âmbito da área de actividade do departamento;
- g)Prestar o apoio solicitado pelos órgãos municipais;
- h)Organizar a prestação de contas e participar na elaboração do relatório de actividades, bem como acompanhar a sua execução;
- i)Realizar estudos e elaborar propostas quanto às formas e fontes de financiamento do Município de Leiria;
- j)Colaborar e controlar o planeamento financeiro e manter os responsáveis informados sobre a situação económico-financeira do Município;
- k)Manter actualizado o plano de tesouraria municipal, bem como o conhecimento da capacidade de endividamento;
- l)Coordenar e controlar os processos técnicos e administrativos relativos ao recenseamento eleitoral e aos actos eleitorais, bem como ao recrutamento militar;
- m)Colaborar na organização da documentação necessária à elaboração das actas das reuniões da Câmara Municipal de Leiria e controlar a sua distribuição pelos diversos serviços municipais.
Artigo 27.º — Competências do Departamento Administrativo e Financeiro
Vigente desde: 21/05/2009