- 1 -Todos os trabalhadores municipais têm o dever de conhecer as decisões tomadas pelos órgãos municipais, nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas em que estão integrados.
- 2 -Compete em especial aos titulares dos cargos dirigentes ou de chefia adoptar as formas mais adequadas de publicitação das decisões dos órgãos municipais.
Artigo 3.º — Decisões dos órgãos municipais
Vigente desde: 21/05/2009