- 1 -A representação gráfica dos serviços da Câmara Municipal de Leiria consta do Anexo I ao presente Regulamento do qual faz parte integrante.
- 2 -O mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria é aprovado, mantido ou alterado pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal e tornado público por afixação no Edifício dos Paços do Concelho e inserção em página electrónica, assim devendo permanecer.
Artigo 2.º — Organograma e mapa de pessoal
Vigente desde: 21/05/2009