Compete ao Sector de Execuções Fiscais:
- a)Propor a instauração e acompanhar a tramitação dos processos de execução fiscal, sob a responsabilidade dos trabalhadores municipais designados para o efeito;
- b)Analisar a conformidade legal das certidões de dívida no que respeita, nomeadamente, aos elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e data da prescrição;
- c)Emitir mandados de citação e de penhora;
- d)Proceder à penhora e venda dos bens penhorados;
- e)Formular propostas com vista à extinção dos processos de execução fiscal nas modalidades previstas na lei;
- f)Decidir sobre os pedidos de anulação de dívidas;
- g)Dar cumprimento às decisões emanadas pelas instâncias jurisdicionais competentes;
- h)Cumprir deprecadas;
- i)Elaborar mapas mensais de controlo dos débitos em cobrança coerciva;
- j)Elaborar periodicamente relatórios das actividades concretizadas e ou a concretizar no domínio das execuções fiscais;
- k)Propor medidas no âmbito da organização e do funcionamento do Sector;
- l)Proceder à autuação dos processos de execução fiscal e à apensação e ao registo dos encargos administrativos;
- m)Manter actualizada a informação dos débitos ao Município de Leiria em cobrança coerciva;
- n)Emitir certidões relativas à matéria decorrente dos processos executivos pendentes e findos, depois de obter a necessária autorização superior;
- o)Fornecer elementos e dados com vista à elaboração dos mapas mensais de controlo dos débitos em cobrança coerciva e dos relatórios das actividades concretizadas e ou a concretizar no domínio das execuções fiscais;
- p)Proceder à emissão e ao registo das guias de recebimento;
- q)Proceder ao arquivo e organizar, para fácil consulta e análise, todos os processos de execução fiscal.