- 1 -A Divisão Financeira e de Prospectiva, Orçamento e Financiamento integra os seguintes sectores de actividade técnica:
- a)Sector de Contabilidade;
- b)Sector de Prospectiva, Orçamento e Financiamento;
- c)Sector de Património;
- d)Sector de Aprovisionamento;
- e)Sector de Armazém e Gestão de "Stocks";
- f)Sector de Tesouraria.
- 2 -No âmbito do Sector de Contabilidade funcionam as seguintes secções administrativas:
- a)Secção de Apoio Técnico e Administrativo à Contabilidade Orçamental e Patrimonial;
- b)Secção de Apoio Técnico e Administrativo à Contabilidade Analítica.
- 3 -No âmbito do Sector do Património funciona a Secção de Apoio Técnico e Administrativo ao Património;
- 4 -No âmbito do Sector de Aprovisionamento funciona a Secção de Apoio Técnico e Administrativo à Aquisição de Bens e Serviço.
- 5 -A Divisão Financeira e de Prospectiva, Orçamento e Financiamento integra, ainda, a Secção de Apoio Técnico e Administrativo à Liquidação e Cobrança de Receitas Municipais.
Artigo 41.º — Estrutura da Divisão Financeira e de Prospectiva, Orçamento e Financiamento
Vigente desde: 21/05/2009