Compete ao Sector de Tesouraria e aos respectivos coordenadores técnicos:
- a)Manter devidamente processados, escriturados e actualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- b)Elaborar os diários de tesouraria e os resumos diários, remetendo-os com a mesma periodicidade ao Sector de Contabilidade conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;
- c)Arrecadar as receitas municipais liquidadas por outros serviços municipais;
- d)Arrecadar a receita eventual e virtual e emitir os recibos de quitação respectivos;
- e)Proceder à liquidação dos juros que se mostrem devidos;
- f)Dar cumprimento às ordens de pagamento, após verificação das necessárias condições legais;
- g)Conferir e confirmar diariamente o saldo de caixa;
- h)Manter actualizada a informação do saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- i)Efectuar os depósitos e as transferências bancárias;
- j)Garantir que o saldo existente em caixa não ultrapasse diariamente o montante estipulado no Sistema de Controlo Interno.