Compete à Divisão de Modernização Administrativa e Tecnológica:
- a)Actuar, em articulação com os restantes serviços municipais, sempre que tal se mostre indispensável à realização das suas tarefas;
- b)Estudar as medidas de organização estrutural e funcional dos serviços municipais, em conformidade com as necessidades decorrentes dos planos de actividades, da contínua modernização administrativa e do desenvolvimento tecnológico;
- c)Promover a melhoria das condições de instalação e de equipamento dos serviços municipais, de acordo com as prioridades operacionais, as necessidades de aumento de produtividade do trabalho e da segurança dos trabalhadores e do respeito por critérios de racionalidade económica e financeira;
- d)Dar apoio a todas as iniciativas tomadas pelos restantes serviços municipais no sentido da desburocratização e da modernização administrativa;
- e)Elaborar estudos e projectos tendentes a impulsionar os processos de descentralização e desconcentração de serviços municipais e recursos a eles afectos;
- f)Assegurar a actividade permanente de desburocratização e simplificação administrativa, propondo medidas de racionalização de circuitos e procedimentos de actuação administrativa;
- g)Coordenar as acções e medidas destinadas à informatização dos serviços municipais;
- h)Conceber e propor a aquisição de meios, programas e equipamentos informáticos adequados à melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços na utilização de métodos e circuitos de trabalho convenientes na perspectiva da simplificação e da modernização administrativas, mediante consulta aos competentes serviços municipais;
- i)Prestar apoio técnico nos procedimentos de aquisição de meios, programas e equipamentos informáticos;
- j)Manter e actualizar os programas e sistemas de informação para gestão;
- k)Estudar, implementar e gerir sistemas automatizados de gestão da informação a utilizar pelos serviços municipais;
- l)Apoiar os serviços municipais na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a correcta exploração das aplicações informáticas e utilização dos equipamentos;
- m)Colaborar no planeamento da formação dos recursos humanos no âmbito da utilização dos meios informáticos;
- n)Assegurar a administração, a manutenção e a adequada exploração dos sistemas informáticos instalados, incluindo os respectivos sistemas de protecção, segurança, controlo, acesso e redes de comunicação da responsabilidade da Divisão ou atribuídos à utilização de outros serviços;
- o)Estudar e apoiar a criação de sistemas automatizados e interactivos de informação aos cidadãos sobre as actividades do Município de Leiria, implementando as redes de recolha e difusão da informação que permitam, através do recurso a terminais, o atendimento descentralizado do público;
- p)Organizar e gerir projectos informáticos específicos de significativo impacto funcional para o Município de Leiria;
- q)Elaborar manuais de utilização dos equipamentos e das aplicações instalados dos diversos serviços municipais, bem como redigir normas e instruções sobre as limitações legais acerca do registo de dados pessoais e sobre a confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- r)Elaborar, em colaboração com os diversos serviços municipais, planos plurianuais relativos aos recursos necessários à actualização permanente dos meios e equipamentos informáticos instalados;
- s)Colaborar na elaboração de propostas de candidatura ao financiamento de projectos no âmbito da sociedade de informação e da administração electrónica e promover todas as medidas necessárias ao aperfeiçoamento desta vertente da administração.