Compete ao Sector de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho:
- a)Assegurar o enquadramento das tarefas específicas relativas às políticas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- b)Colaborar com os técnicos no âmbito da gestão relativa à instalação e manutenção dos sistemas de segurança;
- c)Conceber e propor para superior aprovação acções nos domínios da segurança, higiene, medicina e saúde no trabalho, de acordo com a legislação vigente nesta área de gestão, bem como propor, de forma continuada, as alterações julgadas convenientes;
- d)Assegurar aos trabalhadores na área de segurança e higiene e saúde no trabalho, o cumprimento das obrigações gerais impostas por lei;
- e)Dinamizar a eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho, nos termos da lei aplicável;
- f)Promover as melhores condições de segurança, higiene e saúde em todos os serviços da Autarquia, desenvolvendo todo um vasto trabalho nesta área de gestão, em articulação com a Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho.