- 1 -O Departamento de Operações Urbanísticas integra as seguintes Divisões:
- a)Divisão de Obras Particulares - Zona 1;
- b)Divisão de Obras Particulares - Zona 2;
- c)Divisão de Obras Particulares - Zona 3;
- d)Divisão de Loteamentos;
- e)Divisão Administrativa e de Fiscalização.
- 2 -O Departamento de Operações Urbanísticas integra, ainda, um sector de apoio técnico aos licenciamentos especiais.
Artigo 99.º — Estrutura do Departamento de Operações Urbanísticas
Vigente desde: 21/05/2009