Compete à Divisão de Obras Particulares - Zona 1:
- a)Acompanhar estudos e emitir pareceres sobre todas as pretensões que se inscrevam no domínio do urbanismo e da construção, por via da legislação ou regulamentação aplicável e ou das suas implicações em termos do ordenamento do território do Município;
- b)Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação;
- c)Informar todos os requerimentos de licenças de obras, vistorias e utilizações que devam correr pela Divisão;
- d)Informar os pedidos de licenciamento de instalação de reservatórios de combustíveis e postos abastecimento de combustíveis, nos termos da legislação aplicável;
- e)Informar os pedidos de licenciamento das áreas de serviço que se pretendam instalar na rede viária municipal;
- f)Informar os pedidos de licenciamento de edifícios industriais e respectivas actividades, nos termos da legislação aplicável;
- g)Informar os pedidos de licenciamento de empreendimentos turísticos e hoteleiros;
- h)Informar os pedidos de licenciamento de estabelecimentos comerciais;
- i)Emitir pareceres sobre a localização de áreas de serviço nas redes viárias regional e nacional;
- j)Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública que devam correr pela Divisão;
- k)Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças relativas aos pedidos que devam correr pela Divisão;
- l)Informar as reclamações referentes aos processos de licenciamento de operações urbanísticas que sejam remetidos à Divisão;
- m)Emitir pareceres sobre pedidos de informação prévia relativos a operações urbanísticas, de acordo com as disposições legais e regulamentares em vigor e os planos de ordenamento municipais eficazes;
- n)Informar os pedidos de licenciamento de alterações a operações urbanísticas já licenciadas;
- o)Informar sobre processos de demolição, embargos e legalização de operações urbanísticas;
- p)Emitir parecer sobre as exposições e reclamações apresentadas no âmbito de processos de licenciamento de operações urbanísticas;
- q)Informar os pedidos de renovação de licenças ou autorizações de realização de operações urbanísticas, suas prorrogações e revalidações;
- r)Emitir pareceres e informações sobre os demais processos que lhe sejam remetidos pelo Director do Departamento de Operações Urbanísticas;
- s)Apoiar tecnicamente o Sector de Fiscalização;
- t)Atender e apoiar os munícipes quanto à apresentação de eventuais pedidos de esclarecimento, de informação ou reclamações.