- 1 -Ficam isentas do pagamento as entidades abaixo identificadas nas seguintes condições:
- a)Agrupamento de Escolas - 1 viagem por turma;
- b)Associações do Concelho - 4 viagens por ano, podendo, excecionalmente, ser atribuída mais uma viagem, através de deliberação do executivo.
- c)Juntas de Freguesia - 4 viagens por ano;
- d)Fábrica da Igreja - 4 viagens por ano.
- 2 -No caso do Rancho Folclórico "Os Camponeses de Malpique", as três viagens resultantes das permutas realizadas com os grupos que participam nas Festas do Concelho, não contam para efeitos do número anterior.
- 3 -Esgotadas as isenções previstas, à cedência das viaturas serão aplicados os encargos previstos no Regulamento de Preços e Tarifas do Município de Constância.
- 4 -A existência de valores em dívida por anteriores utilizações, impede o deferimento de nova cedência.
Artigo 11.º — Encargos
Vigente desde: 12/03/2019