- 1 -Todos os casos omissos e questões relativas à interpretação das normas do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal poderá delegar num vereador as competências previstas neste regulamento.
Artigo 12.º — Disposições gerais
Vigente desde: 12/03/2019