- 1 -A solicitação da cedência de viaturas municipais deve ser feita por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, com uma antecedência de 30 dias relativamente à data pretendida, e deve constar o trajeto a efetuar e o horário previsível de partida e chegada e o número de passageiros.
- 2 -Os pedidos efetuados com antecedência inferior ao estipulado no número anterior, poderão ser considerados pelo Presidente da Câmara Municipal, desde que as razões invocadas sejam consideradas justificadas.
- 3 -A decisão será tomada pelo Presidente da Câmara municipal e deverá ser comunicada ao requerente até 10 dias da data solicitada, salvo motivo justificado.
- 4 -Em caso de desistência da entidade requisitante, esta deve comunicar o facto com uma antecedência mínima de 3 dias úteis.
- 5 -O Município reserva-se ao direito de anular o pedido anteriormente autorizado, em casos excecionais e devidamente fundamentados, decorrentes de avarias mecânicas, impossibilidade dos motoristas ou iniciativas autárquicas urgentes que exijam a afetação da viatura.
Artigo 7.º — Prazo para apresentação dos pedidos
Vigente desde: 12/03/2019