- 1 -As viaturas cedidas só podem ser conduzidas pelos motoristas da autarquia.
- 2 -Por cada duas horas de viagem, deverá ser feita uma paragem de 15 minutos para descanso dos motoristas e passageiros.
- 3 -Só os membros de direito da entidade requisitante poderão utilizar as viaturas e nunca qualquer passageiro de ocasião.
- 4 -O itinerário comunicado no pedido não pode ser alterado no decorrer do serviço, salvo motivo de força maior, como cortes de estrada, condicionamento de trânsito ou o estado de saúde de qualquer passageiro.
- 5 -A lotação da viatura deve ser estritamente respeitada, podendo o motorista recusar-se a iniciar a viagem caso o número de pessoas a transportar seja superior ao previamente autorizado.
- 6 -A viatura não pode transportar matérias ou equipamentos suscetíveis de causar danos.
Artigo 8.º — Regras de utilização
Vigente desde: 12/03/2019