- 1 -É responsabilidade dos motoristas:
- a)Cumprir os horários e itinerário previamente definidos;
- b)Verificar a lotação da viatura;
- c)Cumprir as regras do Código da Estrada.
- 2 -É responsabilidade da entidade utilizadora:
- a)Indicar um responsável pela comitiva;
- b)Manter as condições de higiene e limpeza durante a viagem,
- c)Os danos causados à viatura pela ação dos passageiros;
- 3 -É responsabilidade dos passageiros:
- a)Acatar de imediato as ordens do motorista ou do representante da entidade utilizadora.
Artigo 9.º — Responsabilidades
Vigente desde: 12/03/2019