- 1 -Sem prejuízo do previsto em outras disposições do presente Regulamento, o requerimento de concessão de benefício deve ser instruído com os seguintes elementos e documentos atualizados:
- a)Cópia do Cartão de Cidadão ou, caso não seja detentor de Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade e cópia do cartão de identificação fiscal;
- b)Cópia de certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada e/ou consentimento para acesso aos respetivos dados;
- c)Certidão de registo criminal emitida pela autoridade judicial ou administrativa competente;
- d)Cópia da certidão permanente predial do imóvel para o qual se solicita o benefício fiscal, emitida pela Conservatória do Registo Predial;
- e)Cópia da Caderneta Predial Urbana do imóvel para o qual se solicita o benefício fiscal, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- 2 -Os documentos indicados nas alíneas d) e e) do n.º 1 do presente artigo não carecem de ser apresentados para instrução dos pedidos de benefícios fiscais previstos nos artigos 13.º e 14.º do presente Regulamento.
Artigo 17.º — Instrução do pedido de benefício fiscal
Vigente desde: 15/02/2023