Para efeitos de instrução do pedido de benefício fiscal previsto no artigo 8.º do presente Regulamento, o requerimento de concessão de benefício deve ser instruído com os seguintes elementos e documentos atualizados:
- a)Elementos e documentos indicados no artigo 17.º do presente Regulamento;
- b)Certidão comprovativa do domicílio fiscal do proprietário ou comproprietários emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do artigo 19.º da LGT.