- 1 -Para efeitos do artigo 3.º do presente Regulamento, pelo serviço com competência na área financeira é elaborado e submetido à Câmara Municipal proposta acompanhada de relatório que identifique os interessados que cumpram os as condições e critérios necessários para o reconhecimento do benefício fiscal e da estimativa da despesa fiscal correspondente.
- 2 -As reduções e isenções a conceder ao abrigo do presente Regulamento são fixadas e graduadas pela Câmara Municipal em função das finalidades fiscais e extra fiscais a atingir em cada ano, no impacto financeiro das medidas e na ponderação das isenções fixadas e concedidas em anos anteriores.
Artigo 25.º — Decisão
Vigente desde: 15/02/2023