- 1 -Quando se deixe de verificar algum dos pressupostos com base nos quais foi reconhecido o direito a qualquer um dos benefícios fiscais consagrados no presente Regulamento os beneficiários devem declarar esse facto, no prazo de 30 (trinta) dias, ao Município de Ponta Delgada e ao serviço de finanças de Ponta Delgada.
- 2 -A inobservância dos pressupostos de que depende o reconhecimento do direito a qualquer um dos benefícios fiscais consagrados no presente Regulamento, posteriormente à concessão dos mesmos, determina a sua caducidade e a exigibilidade de todos os montantes de imposto que seriam devidos, caso aquele direito não tivesse sido reconhecido.
- 3 -Nos casos referidos no número anterior, caberá à Autoridade Tributária e Aduaneira promover os consequentes atos tributários de liquidação.
Artigo 30.º — Cessação dos pressupostos das isenções
Vigente desde: 15/02/2023