O Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República aplicando-se, contudo, a todos os pedidos de isenção ou redução, devidamente instruídos, que deem entrada nos serviços municipais a partir de 1 de janeiro de 2023.
(1) Valor equiparado ao constante do artigo 46.º, n.º 1 do EBF considerado para isenção automática nos casos de prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados a habitação.
29 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel de Medeiros do Nascimento Cabral.
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