- 1 -É cancelada a inscrição na Ordem aos membros que:
- a)Deixem de exercer a atividade profissional e que assim o manifestem junto da Comissão Instaladora;
- b)Sejam sujeitos à medida disciplinar de expulsão ou com sanção penal, ou outra, de interdição profissional, nos termos da lei.
- 2 -Os membros que requeiram o cancelamento da sua inscrição devem proceder à restituição da respetiva cédula profissional provisória, sendo essa restituição pressuposto do deferimento do pedido.
Artigo 13.º — Cancelamento da inscrição
Vigente desde: 20/02/2024