Os trabalhadores atuam, em todas as circunstâncias, com retidão de caráter, honestidade pessoal e profissional e respeito pelos demais, não podendo adotar quaisquer atos que possam de algum modo prejudicar os restantes trabalhadores ou as pessoas ou entidades com as quais se relacionem.
Artigo 10.º — Princípio da Integridade e Honestidade
Vigente desde: 06/03/2026