Os trabalhadores, dirigentes e membros dos órgãos municipais devem pautar o exercício das suas funções por comportamentos marcados pela correção, cortesia e respeito mútuo, assegurando relações institucionais adequadas, claras e dignas, tanto no âmbito interno como nas interações com cidadãos e entidades externas. A observância deste princípio garante um ambiente de atuação compatível com os deveres de boa-fé, imparcialidade e justiça administrativa, contribuindo para a preservação da confiança e da dignidade institucional do Município.