Os destinatários do presente Código que no desempenho das suas funções se relacionem e contactem com fornecedores e prestadores de serviço devem atuar no cumprimento escrupuloso das regras e princípios em matéria de contratação pública constantes do Código dos Contratos Públicos e demais legislações aplicáveis.
Artigo 20.º — Relação com fornecedores e prestadores de serviço
Vigente desde: 06/03/2026