Garante-se a impossibilidade de dispensa de sanção acessória de publicidade condenatória quando esteja em causa a prática de assédio que constitui contraordenação muito grave podendo gerar responsabilidade penal.
Garante-se a impossibilidade de dispensa de sanção acessória de publicidade condenatória quando esteja em causa a prática de assédio que constitui contraordenação muito grave podendo gerar responsabilidade penal.