Nos termos do artigo 53.º, n.º 2, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar os Regulamentos do Município com eficácia externa (art. 64.º n.º 6, alínea a).