- 1 -É da responsabilidade dos Serviços Municipalizados de Abrantes (SMA) a gestão dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área do Município de Abrantes.
- 2 -A responsabilidade atribuída aos SMA não isenta os respectivos munícipes do pagamento das correspondentes taxas ou tarifas pelo serviço prestado.
Artigo 2.º — Responsabilidade pela gestão
Vigente desde: 21/05/2009