- 1 -Considera-se Produção a geração de resíduos sólidos urbanos.
- 2 -Considera-se Remoção o afastamento dos RSU dos locais de produção, mediante deposição, recolha e transporte.
- 3 -A Deposição consiste no acondicionamento dos RSU no equipamento de deposição apropriado (contentores ou embalagens não reutilizáveis) colocado nos locais para tal indicados, a fim de se proceder à recolha.
- 4 -A Deposição Selectiva consiste no acondicionamento das fracções passíveis de valorização dos RSU no equipamento de deposição selectiva colocado nos locais para tal indicados, afim de se poder proceder à recolha selectiva.
- 5 -A Recolha consiste na passagem dos RSU do equipamento de deposição, com ou sem inclusão destes, para as viaturas de transporte apropriadas.
- 6 -A Recolha Selectiva consiste na passagem das fracções valorizáveis de RSU dos locais ou equipamento de deposição selectiva para as viaturas de transporte.
- 7 -O Transporte consiste na deslocação dos RSU, em viaturas apropriadas, desde o seu ponto de recolha até uma estação de transferência, destino de eliminação ou de valorização autorizados.
- 8 -Considera-se Tratamento qualquer processo manual, mecânico, físico, químico ou biológico, que altere as características dos resíduos, de forma a reduzir o seu volume ou perigosidade, bem como facilitar a sua movimentação, valorização e eliminação, de acordo com a legislação vigente.
- 9 -Considera-se Valorização qualquer operação que permita o reaproveitamento dos resíduos, de acordo com a legislação vigente.
- 10 -Define-se por Eliminação qualquer operação que vise dar aos resíduos um destino final adequado, de acordo com a legislação vigente.
- 11 -Define-se Ecocentro um parque equipado com contentores de grandes dimensões, destinados a receber, separadamente, os diversos materiais os quais são posteriormente encaminhados para retomadores licenciados, com vista à sua valorização e reciclagem.
Artigo 11.º — Definição das componentes do sistema
Vigente desde: 21/05/2009