Regulamento das provas destinadas a avaliar a capacidade, dos maiores de 23 anos, para a frequência dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa
O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSCVP), dos maiores de 23 anos, adiante designadas por "provas", de acordo com o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho e 63/ 2016, de 13 de setembro.
Condições para requerer a candidatura
Apresentação da Candidatura
Vagas, prazo e emolumentos
O número de vagas disponíveis, prazos de candidatura, datas de realização das provas, prazos de reclamação, bem como taxas e emolumentos devidos pelos diferentes atos efetuados neste contexto, são divulgados através de edital próprio, a publicar anualmente.
Provas de ingresso
Candidatos com prova escrita realizada noutra instituição
Periodicidade
As provas serão realizadas anualmente, em várias fases.
Efeitos e validade
Melhoria de classificações
Composição e funções do Júri
Resultado das provas
Seriação dos candidatos
1.º Maior idade;
2.º Maior nível de escolaridade;
3.º Maior período de tempo, contado desde o ano letivo da última inscrição, que conferiu a escolaridade mencionada no ponto anterior.
Reclamações
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão analisados e resolvidos por despacho, pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.
Formalização da Matrícula
Entrada em vigor
O presente Regulamento aplica-se ao concurso especial para acesso dos maiores de 23 anos, a partir do ano letivo 2018/2019, e seguintes.
311229787