- 1 -O desfile será constituído pelas associações que representam as respetivas Juntas de Freguesia do Município de Paredes, podendo cada uma das Juntas ser representada por uma ou mais associações.
- 2 -Cada representação por Junta de Freguesia deverá ser constituída no mínimo por 10 elementos e no máximo por 60.
Artigo 4.º — Constituição do desfile concelhio
Vigente desde: 12/03/2019