- 1 -O júri do Desfile será constituído por:
- a)Presidentes das Juntas de Freguesia do Município;
- b)Um representante da ASEP;
- c)Personalidade/Instituição de reconhecido mérito nas áreas, dança e do traje, a convite do Vereador do Pelouro.
- 2 -Em caso de empate, será o elemento do júri referido na alíneas b) do número anterior a desempatar.
Artigo 5.º — Júri
Vigente desde: 12/03/2019