Os interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável desta, nos termos dos artigos 121.º a 125.º do Código do Procedimento Administrativo.
Os interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável desta, nos termos dos artigos 121.º a 125.º do Código do Procedimento Administrativo.