Artigo 49.º
Definição de zonas de estacionamento de duração limitada
Redação registada como em vigor em 07/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A Câmara Municipal pode estabelecer zonas em que o estacionamento tenha duração limitada e esteja sujeito a pagamento de uma taxa, de acordo com o n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada.
- 2 -A regulação destas zonas encontra-se definida no Regulamento Municipal dos Parques e Zonas de Estacionamento Condicionado e Lugares de Uso Privativo.