- 1 -As competências neste Regulamento conferidas à Câmara Municipal de Portalegre podem ser delegadas no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos Vereadores.
- 2 -As competências neste Regulamento conferidas ao Presidente da Câmara Municipal de Portalegre podem ser delegadas nos Vereadores.
Artigo 70.º — Delegação e Subdelegação de Competências
Vigente desde: 28/02/2022
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